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VITÓRIA JURÍDICA: TRF1 restabelece a legalidade e determina a reabertura do Concurso de Remoção PF 2026

A Polícia Federal deve publicar edital retificativo, em até 5 dias úteis

Os Sindicatos da Região Sul – SINPEF/RS, SINPOFESC e SINPEF/PR – informam que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu a antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 1014823-83.2026.4.01.0000.

A decisão não apenas suspende dispositivos ilegais, como impõe à Administração o dever de readequar o cronograma do concurso para garantir a isonomia. Dessa forma, atende a necessidade de observância estrita à legalidade, afastando o arbítrio administrativo nos seguintes pontos:

  • Violação ao Princípio da Legalidade Estrita
    Reconhecimento de que a imposição de “quarentenas” (180 dias da última remoção) e a exigência de data mínima de posse (após 01/05/2024) carecem de fundamento na Lei 8.112/90. Atos infralegais não podem restringir o direito de movimentação na carreira sem base legal primária.
  • Proteção ao Patrimônio Jurídico e Meritocracia
    Foi suspensa a regra de reinício ou diminuição da pontuação bônus no momento da remoção. O Tribunal entendeu que o esforço acumulado em unidades de difícil provimento integra o patrimônio funcional do servidor, e sua supressão configuraria um “confisco” do mérito e do tempo de serviço.
  • Ofensa à Impessoalidade e à Objetividade
    A decisão atacou frontalmente a existência de critérios eliminatórios subjetivos.

Fundamento
O concurso de remoção deve ser pautado por critérios estritamente objetivos. A permissão para que avaliações discricionárias ou perfis subjetivos eliminem candidatos fere os princípios da impessoalidade e da isonomia, transformando o certame em um sistema de escolhas arbitrárias em detrimento do mérito matemático.

Determinação de Reabertura das Inscrições
Diante da nulidade das barreiras anteriormente impostas, o TRF1 determinou a imediata reabertura do prazo de inscrições para o Concurso de Remoção 2026.

O que acontece agora
A Polícia Federal deve publicar edital retificativo, em até 5 dias úteis, assegurando o direito de participação a todos os servidores que estavam impedidos pelas normas agora suspensas. A decisão possui eficácia nacional, beneficiando toda a categoria.

Agradecemos a atuação do Desembargador Federal Rui Gonçalves pela decisão proferida, que demonstrou precisão técnica jurídica e atenção aos relevantes impactos concretos da ilegalidade, refletindo o compromisso à adequada proteção dos direitos dos policiais federais.

O resultado é fruto da atuação qualificada dos Sindicatos do Sul, que permanecem vigilantes para garantir que a Administração cumpra o prazo de reabertura, sem criar novos entraves.

Reafirmamos que o esforço conjunto de todas as entidades representativas é o caminho para o sucesso desta demanda coletiva.

SINPEF/RS, SINPOFESC e SINPEF/PR