O QUE É O AUXÍLIO-SAÚDE DA POLÍCIA FEDERAL?
O auxílio-saúde é um benefício de natureza indenizatória, pago mediante
ressarcimento de despesas comprovadas com saúde, destinado
aos servidores da Polícia Federal e demais beneficiários previstos.
O auxílio-saúde não possui caráter remuneratório, não se incorpora
à remuneração, subsídio, proventos ou pensão, não integra a base de
cálculo de vantagens ou benefícios e não sofre incidência de imposto
de renda.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE?
O valor limite mensal do auxílio-saúde é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos
reais), referente ao exercício de 2026.
A PARTIR DE QUANDO TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-SAÚDE?
O auxílio-saúde é devido para despesas elegíveis e devidamente
comprovadas realizadas a partir de 6 de abril de 2026, data de edição da
Medida Provisória nº 1.348/2026.
JÁ É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE?
Não. O pagamento do auxílio-saúde ainda depende da contratação de
empresa especializada para operacionalizar o processo de ressarcimento.
A previsão é de que o benefício esteja plenamente disponível no segundo
semestre de 2026.
TENHO DIREITO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE
RETROATIVO?
Sim. Serão passíveis de ressarcimento as despesas elegíveis e
devidamente comprovadas realizadas desde 6 de abril de 2026, data de
edição da Medida Provisória nº 1.348/2026.
Assim, os valores referentes ao período compreendido entre 6 de abril
de 2026 e a data de efetiva implementação do benefício poderão ser
pagos, desde que observados os requisitos, limites e procedimentos
estabelecidos para comprovação das despesas.
O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE PODERÁ SOFRER
ALTERAÇÃO?
Sim. O valor do auxílio-saúde pode ser atualizado por ato do Diretor-Geral
da Polícia Federal, considerando a efetiva disponibilidade orçamentária
e financeira.
QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-SAÚDE?
Na condição de titulares, o auxílio-saúde pode ser concedido aos servidores
ativos e inativos da Polícia Federal, bem como aos servidores cedidos, aos
empregados públicos ou anistiados em exercício na PF e aos pensionistas.
No que se refere aos dependentes, destaca-se que os pensionistas
não podem incluí-los para fins de recebimento do auxílio-saúde.
Os demais titulares podem incluir como dependentes o cônjuge ou
companheiro(a), o ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia, os
filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela de até 21 anos, bem
como aqueles inválidos ou com deficiência e os que tenham entre 21
e 24 anos incompletos, desde que comprovadamente estudantes.
Também poderão ser incluídos, desde que comprovada a dependência
econômica em relação ao titular, os ascendentes em primeiro grau e as
pessoas sob curatela ou tutela.
É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE JUNTO COM O
PER CAPITA DE SAÚDE SUPLEMENTAR?
Não. É vedada a acumulação do auxílio-saúde com o valor per capita
de saúde suplementar, sendo obrigatória, para a sua percepção, a
formalização de renúncia ao benefício anteriormente recebido.
QUAIS DESPESAS PODEM SER RESSARCIDAS?
Podem ser ressarcidas despesas comprovadas com planos de saúde,
seguros e planos odontológicos, despesas médico-hospitalares e
odontológicas não custeadas por plano ou seguro, medicamentos,
terapias e tratamentos, vacinas, próteses, órteses, lentes, mensalidades
e programas de atividade física, terapias multidisciplinares e nutrição
especializada. Também são admitidas despesas realizadas no exterior,
conforme regulamentação aplicável.
O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE DEPENDE DO NÚMERO DE
DEPENDENTES?
Não. O valor do auxílio-saúde está sujeito a limite mensal definido por
beneficiário titular, independentemente da quantidade de dependentes a
ele vinculados.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-SAÚDE?
O pagamento do auxílio-saúde ainda depende da contratação de empresa
especializada para operacionalizar o processo de ressarcimento,
havendo previsão de que o benefício esteja plenamente disponível no
segundo semestre de 2026.
Após a implementação, a solicitação deverá ser realizada por meio de
plataforma eletrônica própria, contemplando as etapas de requerimento,
envio de documentação comprobatória, análise administrativa,
aprovação e pagamento.
Não serão aceitos nem processados pedidos de ressarcimento de
despesas a título de auxílio-saúde apresentados por meio do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI.
A disponibilidade da plataforma eletrônica e os procedimentos detalhados
serão oportunamente amplamente divulgados aos servidores.


