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Informações e orientações sobre o Auxílio-Saúde

O auxílio-saúde é devido para despesas elegíveis e comprovadas realizadas a partir de 6 de abril de 2026

O QUE É O AUXÍLIO-SAÚDE DA POLÍCIA FEDERAL?

O auxílio-saúde é um benefício de natureza indenizatória, pago mediante ressarcimento de despesas comprovadas com saúde, destinado aos servidores da Polícia Federal e demais beneficiários previstos.
O auxílio-saúde não possui caráter remuneratório, não se incorpora à remuneração, subsídio, proventos ou pensão, não integra a base de cálculo de vantagens ou benefícios e não sofre incidência de imposto
de renda.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE?

O valor limite mensal do auxílio-saúde é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referente ao exercício de 2026.

A PARTIR DE QUANDO TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-SAÚDE?

O auxílio-saúde é devido para despesas elegíveis e devidamente comprovadas realizadas a partir de 6 de abril de 2026, data de edição da Medida Provisória nº 1.348/2026.

JÁ É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE?

Sim. O sistema destinado à operacionalização do Auxílio Saúde já está operando. Através dessa plataforma são feitas todas as comprovações dos gastos, e o pagamento foi iniciado no dia 7 de outubro.


TENHO DIREITO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE RETROATIVO?

Sim. São passíveis de ressarcimento as despesas elegíveis e devidamente comprovadas realizadas desde 6 de abril de 2026, data de edição da Medida Provisória nº 1.348/2026.
Assim, os valores referentes ao período compreendido entre 6 de abril de 2026 e a data de efetiva implementação do benefício poderão ser pagos, desde que observados os requisitos, limites e procedimentos estabelecidos para comprovação das despesas.

É essencial diferenciar dois conceitos operacionais:

  • Período de transição (data da despesa): É a janela de tempo em que os gastos ocorreram. Compreende as despesas realizadas desde 6 de abril de 2026 até o 30º dia após a implantação do sistema oficial.
  • Prazo de apresentação (envio ao sistema): É a data limite de 60 dias para inserir o documento comprobatório na plataforma.

O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO?

Sim. O valor do auxílio-saúde pode ser atualizado por ato do Diretor-Geral da Polícia Federal, considerando a efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.

QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-SAÚDE?

Na condição de titulares, o auxílio-saúde pode ser concedido aos servidores ativos e inativos da Polícia Federal, bem como aos servidores cedidos, aos empregados públicos ou anistiados em exercício na PF e aos pensionistas.
No que se refere aos dependentes, destaca-se que os pensionistas não podem incluí-los para fins de recebimento do auxílio-saúde.
Os demais titulares podem incluir como dependentes o cônjuge ou companheiro(a), o ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia, os filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela de até 21 anos, bem como aqueles inválidos ou com deficiência e os que tenham entre 21 e 24 anos incompletos, desde que comprovadamente estudantes.
Também poderão ser incluídos, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao titular, os ascendentes em primeiro grau e as pessoas sob curatela ou tutela.

É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE JUNTO COM O PER CAPITA DE SAÚDE SUPLEMENTAR?

Não. É vedada a acumulação do auxílio-saúde com o valor per capita de saúde suplementar, sendo obrigatória, para a sua percepção, a formalização de renúncia ao benefício anteriormente recebido. Entretanto, esse procedimento varia de acordo com o plano de saúde do servidor. Leia: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/auxilio-saude/comunicados_as/aviso-portal-per-capita_as.pdf

QUAIS DESPESAS PODEM SER RESSARCIDAS?

Podem ser ressarcidas despesas comprovadas com planos de saúde, seguros e planos odontológicos, despesas médico-hospitalares e odontológicas não custeadas por plano ou seguro, medicamentos,
terapias e tratamentos, vacinas, próteses, órteses, lentes, mensalidades e programas de atividade física, terapias multidisciplinares e nutrição especializada. Também são admitidas despesas realizadas no exterior, conforme regulamentação aplicável.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR CADA GASTO?

Para saber os tipos de documentos necessários para comprovar os gastos a serem ressarcidos, acesse a Matriz de Comprovação Documental para o Auxílio-Saúde: http://sinpefrs.site/wp-content/uploads/2026/09/Matriz-de-Comprovacao-Documental.pdf

O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE DEPENDE DO NÚMERO DE DEPENDENTES?

Não. O valor do auxílio-saúde está sujeito a limite mensal definido por beneficiário titular, independentemente da quantidade de dependentes a ele vinculados.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-SAÚDE?

A solicitação deverá ser realizada por meio de plataforma eletrônica própria, contemplando as etapas de requerimento, envio de documentação comprobatória, análise administrativa, aprovação e pagamento.
Não serão aceitos nem processados pedidos de ressarcimento de despesas a título de auxílio-saúde apresentados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Antes de solicitar

Verifique se seus dados pessoais e funcionais estão atualizados e reúna os documentos necessários à comprovação de sua condição de beneficiário. Caso pretenda incluir dependentes, confira também se os respectivos vínculos estão devidamente registrados nos assentamentos funcionais.

Informações importantes

A adesão ao Auxílio-Saúde implica a opção por esse benefício em substituição à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar (per capita) ou a benefício similar custeado com recursos públicos.

Após o envio, a solicitação será analisada e poderá ser deferida, indeferida ou devolvida para complementação de informações ou documentos.

Para solicitar o Auxílio-Saúde nacional clique aqui, internacional clique aqui.