A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) publicará, no Boletim de Serviço desta quarta-feira (26/8), a portaria que regulamentará os procedimentos para concessão do Auxílio-Saúde da Polícia Federal, benefício de natureza indenizatória destinado ao ressarcimento de despesas com promoção da saúde, prevenção de doenças e bem-estar físico e mental.
➡️ Funcionamento
A operacionalização ocorrerá por meio de sistema eletrônico, que concentrará o cadastro dos beneficiários e dependentes, o envio dos comprovantes e o acompanhamento das solicitações e dos valores processados.
➡️ Despesas passíveis de ressarcimento
Entre as despesas passíveis de ressarcimento estarão:
- Mensalidades e coparticipações de planos de saúde e odontológicos
- Consultas
- Exames
- Internações
- Cirurgias
- Medicamentos
- Vacinas
- Órteses
- Próteses
- Óculos e lentes
- Academias
- Plataformas de bem-estar
- Profissionais como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e educadores físicos.
O normativo vai prever ainda a possibilidade de ressarcimento de despesas realizadas no exterior, observados os critérios estabelecidos para o benefício.
➡️ Matriz orientadora
A portaria também trará uma matriz orientadora com exemplos de despesas e os respectivos documentos necessários para solicitar o benefício.
➡️ Dúvidas
Dúvidas sobre o Auxílio-Saúde não deverão ser encaminhadas à DGP por meio do SEI. Processos destinados a consultas ou esclarecimento de dúvidas serão encerrados sem resposta.
Para atendimento aos servidores, a DGP disponibilizou um canal direto pelo Teams com o servidor Gabriel Herculano Garcez Costa, que ficará responsável por prestar orientações sobre o benefício.
➡️ Período de transição
A portaria prevê ainda um período de transição para o ressarcimento de despesas realizadas a partir de 6 de abril de 2026 até o 30º dia após a implantação do sistema.
Os beneficiários que optarem pelo ressarcimento retroativo terão até 30 de novembro de 2026 para apresentar os respectivos documentos fiscais. Após o período de transição, as despesas avulsas deverão ser apresentadas, como regra geral, em até 60 dias da data de sua realização.



