A Federação Nacional dos Policiais Federais FENAPEF vem, por meio deste comunicado, compartilhar mais uma importante vitória no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) referente às ações coletivas das horas
extras (decisão em anexo).
O TRF1, por decisão unânime, deu provimento à apelação na ação
coletivas das horas extras do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Acre
– SINPOF/AC, abrindo precedentes no âmbito do TRF1, em consonância com a
decisão do STF proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
5404 com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, sobre a matéria.
Além da recente decisão unânime em favor do Sindicato dos Policiais
Federais no Estado do Acre (SINPOF/AC), o TRF1 também deu provimento às
ações coletivas dos Sindicatos dos Policiais Federais no Estado do Rio de Janeiro
(SSDPF/RJ) e no Estado de Goiás (SINPEF/GO).
Sendo assim, há fortes indícios de que haja decisões favoráveis para os
27 sindicatos dos Policiais Federais, de cada unidade federativa, frisando-se que
todos os processos sobre o assunto estão em tramitação no mesmo TRF1,
requerendo indenizações pelas horas extras, em favor de todos os servidores
filiados aos sindicatos.
Fonte: Jurídico Fenapef