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Ação para indenização de licença-prêmio contada para concessão de Abono de Permanência

O objetivo é garantir o reconhecimento desse direito e a devida compensação financeira

Em mais uma iniciativa conjunta, os sindicatos dos policiais federais do Rio Grande do Sul (SINPEF/RS), Santa Catarina (SINPOFESC) e Paraná (SINPEF/PR) entraram com nova ação civil pública para pleitear a desaverbação e consequente indenização de licenças-prêmio que foram computadas para concessão de abono de permanência.

O pedido inclui a compensação dos valores já recebidos a título de abono.

A ação beneficia servidores que utilizaram o tempo de licença-prêmio para obter o abono de permanência, mas que permaneceram em atividade durante período suficiente para não depender mais desse tempo para se aposentar. O objetivo é garantir o reconhecimento desse direito e a devida compensação financeira (observada a prescrição quinquenal).

Os policiais federais interessados em obter mais informações sobre a ação devem entrar em contato com a assessoria jurídica do SINPEF/RS.