▶️ Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o per capita/saúde suplementar no ano de 2024, como forma de subsidiar os gastos com plano de saúde privado, deverão apresentar a comprovação das despesas realizadas com o respectivo plano nesse período, até 30 de maio de 2025.
▶️ Como comprovante de pagamento, é possível apresentar a mesma declaração a ser utilizada para fins de imposto de renda, onde estão discriminados os valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes, se houver). Quem possui plano de saúde pelo SINPEF/RS, deve utilizar a Declaração de Gastos enviada para o e-mail dos sindicalizados.
▶️ A comprovação deve ser feita por meio do módulo de requerimento do SISTEMA SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”. Acesse o passo a passo: http://sinpefrs.site/wp-content/uploads/2025/03/manual-SIGEPE-REQUERIMENTO.pdf
⚠️ Aqueles que não apresentarem a documentação comprobatória no prazo estabelecido terão o auxílio suspenso e deverão restituir ao erário os valores recebidos a título de per capita saúde suplementar no período.
📣 Beneficiários que não possuem mais plano de saúde privado, mas que receberam o per capita por qualquer tempo durante o ano de 2024, também devem enviar a comprovação, para fins de prestação de contas, com exceção daqueles que já efetuaram a comprovação por ocasião do cancelamento do auxílio.
📌 Os beneficiários dos planos de saúde GEAP, ASSEFAZ e PF Saúde não precisam comprovar as despesas com mensalidade.