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Portaria que regulamenta os procedimentos para concessão do Auxílio-Saúde será publicada nesta quarta-feira, 26.08

Veja as despesas passíveis de ressarcimento

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) publicará, no Boletim de Serviço desta quarta-feira (26/8), a portaria que regulamentará os procedimentos para concessão do Auxílio-Saúde da Polícia Federal, benefício de natureza indenizatória destinado ao ressarcimento de despesas com promoção da saúde, prevenção de doenças e bem-estar físico e mental.

➡️ Funcionamento

A operacionalização ocorrerá por meio de sistema eletrônico, que concentrará o cadastro dos beneficiários e dependentes, o envio dos comprovantes e o acompanhamento das solicitações e dos valores processados.

➡️ Despesas passíveis de ressarcimento

Entre as despesas passíveis de ressarcimento estarão:

  • Mensalidades e coparticipações de planos de saúde e odontológicos
  • ⁠Consultas
  • ⁠Exames
  • ⁠Internações
  • ⁠Cirurgias
  • ⁠Medicamentos
  • ⁠Vacinas
  • ⁠Órteses
  • ⁠Próteses
  • ⁠Óculos e lentes
  • ⁠Academias
  • ⁠Plataformas de bem-estar
  • ⁠Profissionais como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e educadores físicos.

O normativo vai prever ainda a possibilidade de ressarcimento de despesas realizadas no exterior, observados os critérios estabelecidos para o benefício.

➡️ Matriz orientadora

A portaria também trará uma matriz orientadora com exemplos de despesas e os respectivos documentos necessários para solicitar o benefício.

➡️ Dúvidas

Dúvidas sobre o Auxílio-Saúde não deverão ser encaminhadas à DGP por meio do SEI. Processos destinados a consultas ou esclarecimento de dúvidas serão encerrados sem resposta.

Para atendimento aos servidores, a DGP disponibilizou um canal direto pelo Teams com o servidor Gabriel Herculano Garcez Costa, que ficará responsável por prestar orientações sobre o benefício.

➡️ Período de transição

A portaria prevê ainda um período de transição para o ressarcimento de despesas realizadas a partir de 6 de abril de 2026 até o 30º dia após a implantação do sistema.

Os beneficiários que optarem pelo ressarcimento retroativo terão até 30 de novembro de 2026 para apresentar os respectivos documentos fiscais. Após o período de transição, as despesas avulsas deverão ser apresentadas, como regra geral, em até 60 dias da data de sua realização.