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Medida Provisória amplia as fontes de receita do FUNAPOL e prevê a criação do auxílio-saúde

Auxílio-saúde depende de regulamentação em até 30 dias

Foi publicada nesta segunda-feira, 06.04, a Medida Provisória nº 1.348, que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL).

A Medida apresenta dois pontos importantes: a criação do auxílio-saúde e a “possibilidade” de pagamento da retribuição por eficiência institucional aos servidores da PF.

Segundo avaliação do movimento sindical, embora o texto não tenha a objetividade esperada, há que se ressaltar a importância da expressa previsão em um instrumento legal, trazendo uma perspectiva real de um inédito benefício no âmbito da Instituição.

Os entraves burocráticos e o, muitas das vezes, dificultoso processo legislativo, serão desafios a serem suplantados para a consecução dos direitos previstos na MP, logo transformada em lei.

Quanto ao auxílio saúde, este deverá ter seu custeio pelo FUNAPOL, fundo já existente, gerador de recursos, com os devidos aportes previstos no instrumento legal. Assim, há uma perspectiva mais factível.

Os demais benefícios exigirão lei específica e a ampliação de um debate para sua melhor abrangência na carreira Policial Federal, requerendo maiores esforços para serem implementados.

É preciso reconhecer um avanço significativo, considerando que o auxílio-saúde será concedido de forma isonômica (aos ativos e aposentados, incluindo também os servidores administrativos), no percentual de 10% sobre o maior subsídio da PF, indistintamente.

Essa foi uma vitória importante da Fenapef que, juntamente com os sindicatos, não arredaram pé desse propósito.

Por outro lado, entendemos que ainda há um longo caminho a ser trilhado. Continuaremos firmes e atuantes em nossas lutas em defesa de nossos sindicalizados.

Sobre o auxílio saúde

Quanto ao auxílio-saúde previsto na MP 1.348, ainda depende de regulamentação interna a ser concluída em 30 dias. Assim, ainda não há definição sobre a abrangência e a forma como será concedido o auxílio.

O movimento sindical está acompanhando todas as etapas para que a MP seja disciplinada na PF, com atenção aos detalhamentos para que seja efetivada da melhor maneira possível.

Orientamos os sindicalizados a aguardarem sua regulamentação.

Leia a Nota da FENAPEF sobre a MP 1.348: http://sinpefrs.site/wp-content/uploads/2026/04/Nota_Auxilio-Saude_FUNAPOL_-_07-04-26_FENAPEF.pdf