A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) vem, por meio deste, informar sobre duas recentes decisões favoráveis nas ações coletivas que tratam das indenizações pelas horas extras não compensadas e não remuneradas.
Repisamos que, nestas ações coletivas, são solicitadas indenizações pelas horas extras, pois os atos normativos da Administração só possibilitam a compensação das horas extras mais novas que 4 meses, ao mesmo tempo que impossibilitam a conversão em pecúnia das horas extras, ensejando, assim, prejuízo ilegal aos filiados no tocante às horas extras mais antigas que 4 meses, que não tenham sido compensadas e nem remuneradas, visto que a lei veda que a Administração imponha trabalho gratuito ao servidor, que geraria enriquecimento ilícito da União.
Temos vitórias já comunicadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em favor dos Sindicatos dos Policiais Federais no Estado do Acre (SINPOF/AC), Rio de Janeiro (SSDPF/RJ) e Goiás (SINPEF/GO). Recentemente tivemos êxito nas ações coletivas do Sindicatos dos Policiais Federais no DF (SINDIPOL/DF) e de Sergipe (SINPEF/SE), documentos anexos.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2024.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico
Fonte: Jurídico Fenapef