Auxílio Funeral
Em caso de falecimento do sindicalizado, o SINPEF/RS concede à família um Seguro/Auxílio Funeral no valor de 100 (cem) mensalidades sindicais, correspondente a um subsídio integral.
Para agilizar o recebimento do Seguro/ Auxílio Funeral pelos familiares, solicitamos que o sindicalizado nomeie formalmente um único beneficiário, através da Declaração de Único Beneficiário, preferencialmente cônjuge ou filho maior.
Acesse o formulário na área do sindicalizado ou solicite através do WhatsApp (51) 99683.7646, preencha e assine conforme seu RG. Envie escaneado para administrativo@sinpefrs.org.br, juntamente com cópia da sua carteira de identidade.
Orientações:
A Declaração de Único Beneficiário deve ser atualizada a cada DOIS anos;
A indicação é de apenas 01(um) beneficiário, preferencialmente cônjuge ou filho maior;
O formulário deve ser preenchido em letra de forma e enviado juntamente com a cópia da carteira de identidade do titular;
A assinatura do formulário deve ser conforme documento de identidade;
A indicação pode ser modificada a qualquer momento, com a alteração do beneficiário, devendo ser formalizada através do formulário de indicação.