▶️ A Assistência à Saúde Suplementar é um auxílio de caráter indenizatório aos servidores ativos, inativos e pensionistas, também chamado de per capita, sob forma de reembolso, recebido mensalmente na folha de pagamento, mediante a comprovação obrigatória dos gastos com plano de saúde.
▶️ Quem recebeu o benefício no exercício de 2025 deve apresentar a documentação comprobatória das despesas com plano de saúde impreterivelmente até o dia 30 de maio de 2026, através do aplicativo SouGov.
▶️ A não apresentação dentro do prazo acarretará na suspensão do benefício, bem como a necessidade de restituição dos valores recebidos a título de saúde suplementar no período.
▶️ Somente é feito o reembolso ao servidor a partir do requerimento feito pelo SouGov, sem a possibilidade de retroagir à data anterior ao requerimento, mesmo que já tenham sido feitos pagamentos ao plano de saúde.
▶️ O valor do ressarcimento é calculado considerando a faixa salarial e de idade do servidor. No caso do per capita aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.
▶️ Os beneficiários vinculados aos planos ASSEFAZ, GEAP e PF Saúde estão dispensados da apresentação, uma vez que as mensalidades são verificadas diretamente junto às operadoras.
▶️ Somente terá ressarcimento para dependentes até 21 anos e, após, até 24 anos mediante comprovação de matrícula em instituição de ensino. Não é devido per capita para genitor.
Orientações aos sindicalizados que possuem plano de saúde/odontológico através do SINPEF/RS
1) Utilizar a declaração de gastos que se encontra na área do sindicalizado do site do Sindicato (a mesma utilizada para fins de Imposto de Renda), e NÃO a declaração emitida pela operadora de saúde;
2) Em número de registro da operadora na ANS, colocar conforme o plano cujos gastos estão sendo comprovados:
- Unimed Porto Alegre: 352501
- Sulmed: 33834-6
- Metlife: 406.481
- Uniodonto: 36643-9
Veja aqui como comprovar os gastos: https://sinpefrs.site/wp-content/uploads/2026/03/Orientacoes-para-comprovacao-do-beneficio-per-capita-saude-suplementar-2025-1.pdf



