O Jurídico SINPEF/RS informa que há uma ação ordinária, ajuizada desde 2014 (Processo Nº 5085976-87.2014.4.04.7100/RS), objetivando seja afastada a aplicação da Lei n° 12.618/2012 que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Poder Executivo Federal.
A ação tem como beneficiários sindicalizados ingressos no serviço público desde 04/02/2013 até 12/11/2019 (EC 103/2019), e visa garantir aos mesmos o direito à aposentadoria especial integral e paritária, bem como a condenação da Funpresp ao repasse dos valores já pagos pelos Policiais Federais ingressos no serviço público após a publicação da Portaria n° 44/2013 a título de contribuição relativa ao regime de previdência complementar, com a compensação de eventuais diferenças de valores.
Na primeira instância, o SINPEF/RS obteve sentença favorável. Em grau de recurso, foram providas as apelações da AGU e FUNPRESP. Atualmente, as ações sobre o tema estão sobrestadas, aguardando que o STJ julgue o TEMA 1019 (repercussão geral). O julgamento do referido tema definirá os limites do direito postulado.