Alguns sindicalizados estão sendo notificados pelo Setor de Gestão de Pessoas da PF/RS a indenizar o erário relativo às parcelas recebidas nos últimos 05 anos a título de per capita/ saúde suplementar por serem consideradas indevidas. A Administração entende que se não houver a comprovação anual de gastos com Plano de Saúde, a indenização não justificada deve ser devolvida à União.
Assim, reiteramos, a seguir, alguns esclarecimento sobre a Assistência à Saúde Suplementar.
▶️ A Assistência à Saúde Suplementar é um auxílio de caráter indenizatório aos servidores ativos, inativos e pensionistas, também chamado de per capita, sob forma de reembolso, recebido mensalmente na folha de pagamento, mediante a comprovação obrigatória dos gastos com Plano de Saúde.
▶️ Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o per capita/ saúde suplementar deverão obrigatoriamente apresentar a comprovação das despesas realizadas com o respectivo plano de saúde do exercício anterior, impreterivelmente até o dia 30 de maio de cada exercício, via SIGEPE. Cabe alertar que a não apresentação dentro deste prazo acarretará na suspensão do benefício, bem como a restituição dos valores recebidos a título de saúde suplementar no período.
▶️ Somente é feito o ressarcimento a partir do requerimento pelo SOUGOV.BR, sem a possibilidade de retroagir à data anterior ao requerimento, mesmo que já tenham sido feitos pagamentos ao plano de saúde.
▶️ O valor do ressarcimento é calculado considerando a faixa salarial e de idade do servidor. No caso do per capita aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.
▶️ Somente terá ressarcimento para dependentes até 21 anos e, após, até 24 anos mediante comprovação de matrícula em instituição de ensino. Não é devido per capita para genitor.
▶️ Para cadastrar, acesse o SouGov no bloco de “Solicitações” da tela inicial clique no ícone “Saúde Suplementar” e depois na opção “Cadastrar Assistência à Saúde”.
▶️ Toda e qualquer alteração (inclusões ou exclusões de dependentes) ou mudança de plano deve ser informada através de novo requerimento, sob pena de não ser recebido o reembolso. Nesses casos, acesse o SouGov no bloco de “Solicitações” da tela inicial, clique em “Saúde Suplementar” e, posteriormente, em “Alterar/Recadastrar Plano”.
▶️ O encerramento de plano de saúde também deve ser informado, sob pena do titular ter que reembolsar ao erário os valores de per capita recebidos indevidamente a cada mês desde a exclusão do plano. Para encerramento, acesse o SouGov no bloco de “Solicitações” da tela inicial, clique em “Saúde Suplementar” e depois em “Encerrar Plano”.
▶️ Somente é permitido ao servidor possuir um cadastro vigente de benefício de Assistência à Saúde Suplementar. Assim, para solicitar uma nova inclusão, em qualquer modalidade, deverá ser solicitado e deferido o encerramento do plano anterior vigente no sistema.
▶️ Os beneficiários dos planos de saúde GEAP, ASSEFAZ e PF Saúde não precisam fazer a comprovação das despesas com mensalidade.
⚠️ Fique atento para evitar transtornos!
Qualquer dúvida, entre em contato através do WhatsApp (51)99415.62.71.



