A Fenapef ingressará com ação coletiva em face da União Federal (Fazenda Nacional), visando à obtenção de declaração de não incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a contribuição sindical/associativa (mensalidade sindical) paga pelos sindicalizados ativos, inativos e pensionistas vinculados à categoria dos servidores da Polícia Federal, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos (prescrição quinquenal), devidamente atualizados pela taxa SELIC.
Uma vez vitoriosa a ação, será feito um recálculo do valor anual a ser tributado pelo IR, abatendo da base de cálculo o somatório das doze mensalidades sindicais.
Por ser uma ação coletiva, no momento a Fenapef está aguardando as procurações dos próprios Sindicatos, o que já foi providenciado pelo SINPEF/RS. Oportunamente, no transcorrer do trâmite processual, os sindicalizados receberão orientações de como proceder.
A ação será patrocinada pelo Escritório Paes, Almeida e Albuquerque Advogados e tem fundamento em lei federal vigente e não observada pela RFB.