Os sindicatos dos Policiais Federais da Região Sul (SINPEF/RS, SINPOFESC e SINPEFPR) protocolaram uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de corrigir graves inconsistências identificadas no Edital do Concurso de Remoção 2026.
O propósito da ação é impedir que normas administrativas criem restrições ou critérios de pontuação que não estão previstos na lei 8.112/90.
Sistema de pontuação: visa garantir que a administração não extrapole o seu poder de regulamentar, transformando o direito à remoção num sistema de punição ou exclusão, ao questionar a regra que reinicia a pontuação do servidor ao ser removido, ou diminui pontos, desconsiderando o histórico e o bônus acumulado em lotações de difícil provimento.
Transparência: busca corrigir a instabilidade dos índices das unidades, que mudam sem transparência e prejudicam a previsibilidade do planejamento de carreira.
Afastamentos legais: fazer com que períodos de licença médica ou afastamentos legais não sejam descontados da pontuação, ou sirvam de barreira a participação, evitando que o exercício de um direito resulte em prejuízo no concurso.
Impessoalidade: os sindicatos buscam transparência e a adoção de critérios objetivos, através da anulação de dispositivos que permitem eliminar candidatos com base em critérios subjetivos ou discricionários, o que fere a impessoalidade e a isonomia.
Publicidade: ainda pretendem garantir que apenas atos publicados no Diário Oficial possam gerar pontuação, evitando desigualdades fundadas em designações informais.
Materialidade: a Ação Civil Pública combate cláusulas que condicionam a remoção a eventos incertos, como a escolha da vaga por terceiros, deixando o resultado do concurso materialmente inviável.
Esta atuação conjunta mais uma vez reforça a união das entidades do Sul na defesa das prerrogativas da categoria policial federal, através de um regime de remoção justo, estável e legal.
Agravo de Instrumento
Após a decisão liminar de primeira instância referente à Ação Civil Pública nº 1037282-64.2026.4.01.3400, os Sindicatos da Região Sul (SINPEF/RS, SINPOFESC e SINPEF/PR) já interpuseram Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O objetivo é reformar os pontos indeferidos e assegurar que o certame respeite rigorosamente a Lei 8.112/90 e os direitos conquistados pela categoria.
A Justiça Federal reconheceu a natureza indivisível do certame e determinou que as correções abaixo sejam aplicadas a todos os Policiais Federais do Brasil, independentemente de lotação ou filiação:
- Fim da imprevisibilidade na pontuação: Foi suspensa a regra que calculava o desconto de pontos baseado na menor pontuação de terceiros, garantindo que o saldo residual do servidor dependa apenas de critérios objetivos e de sua própria trajetória.
- Proteção ao direito de cuidar da família: A decisão determinou que os períodos de licença por motivo de doença em pessoa da família sejam integralmente computados para fins de pontuação, impedindo que o exercício de um direito legal resulte em prejuízo funcional.
O agravo busca agora reverter as ilegalidades que ainda persistem no edital:
- Ilegalidade das vedações de participação: O recurso combate as travas temporais (quarentenas) impostas a novos servidores ou aos recém-removidos, bem como aos sub judice por absoluta falta de previsão na Lei 8.112/90 e pela quebra dos princípios da isonomia e segurança jurídica.
- Preservação do patrimônio de pontuação: Defendemos que o esforço acumulado em lotações de difícil provimento não pode ser “zerado” ou confiscado/descontado.
- Efetividade da remoção: Questionamos o condicionamento das remoções a eventos futuros e incertos, bem como a critérios subjetivos, sem margem à pessoalidade.
Dada a natureza desta Ação Civil Pública e o efeito erga omnes já reconhecido pelo juízo, o sucesso desta demanda beneficiará a categoria como um todo, em nível nacional.
O Jurídico do SINPEF/RS continuará atento, acompanhando cada etapa do processo judicial para manter todos os sindicalizados informados sobre todos os desdobramentos e decisões.



