A ação conhecida como “da proporcionalidade” teve Medida Cautelar Inominada Coletiva impetrada pela FENAPEF e ANSEF em 28 de junho de 1991 (20º VF do Rio de Janeiro).
Beneficiários: Todos associados/sindicalizados em 18 de novembro de 1991 (quando juntada nos autos da relação de beneficiários).
Objeto: Pagamento proporcional de 60% dos vencimentos dos Delegados aos integrantes dos cargos de Escrivão, Agente e Papiloscopista.
Fase atual: Ajuizamento do Agravo contra a decisão monocrática do relator no STF, Ministro Flávio Dino, que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário da FENAPEF.
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