O SINPEF/RS informa que o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre o PASEP.
A suspensão é devida à matéria afetada (TEMA 1.300 STJ) que busca “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP”.
Para relembrar:
O SINPEF/RS ajuizou, em 2024, Ação Civil Pública nº 5153293-03.2024.8.21.0001 (TJRS) a fim de condenar o Banco do Brasil à obrigação de fazer ou de pagar a correção monetária dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP dos servidores públicos federais representados, ou a conversão em pecúnia dos casos de saques já realizados, conforme TEMA 1.150 DO STJ.
Beneficiários: Servidor que entrou no serviço público entre 1971 e 1988.
Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300