▶️ Auxílio Funeral: no caso de falecimento do sindicalizado, o SINPEF/RS concede um auxílio funeral no valor de 100 (cem) vezes a última mensalidade sindical ao beneficiário indicado ou aos herdeiros legais. – https://sinpefrs.site/auxilio-funeral/
▶️ Indicação de beneficiário: para agilizar a concessão do auxílio funeral, importante manter sempre atualizada a Declaração de Único Beneficiário para quem será liberado o auxílio.
Em caso de falecimento, se houver uma indicação, mesmo que desatualizada ela prevalecerá como manifestação da última vontade do sindicalizado. Caso você não tenha indicado um beneficiário, o auxílio será concedido aos herdeiros legais. Assim, importante atualizar ou fazer sua Declaração: https://sinpefrs.site/wp-content/uploads/2024/09/DECLARACAO-DE-UNICO-BENEFICIARIO.pdf
▶️ Seguro de Vida: alguns servidores mais antigos (cerca de 100 sindicalizados) possuem Seguro de Vida privado, através de uma apólice que já está encerrada para novas adesões. Esse Seguro era feito mediante a manifestação de vontade, com pagamento mensal (não é um benefício oferecido estatutariamente). Em caso de falecimento, o Sindicato verifica se o sindicalizado aderiu ao Seguro de Vida e dá as devidas orientações aos familiares.
▶️ Nota de falecimento: A publicação da Nota de Falecimento pelo Sindicato somente é feita mediante a solicitação expressa e a autorização dos familiares do sindicalizado falecido.
Oriente sua família para, em caso de óbito, entrar em contato com o SINPEF/RS, e também se dirigir ao Serviço de Recursos Humanos da PF/RS para os procedimentos necessários.