Em atendimento às demandas que têm surgido em relação à ação da Bolsa da ANP (30%), o Jurídico do SINPEF/RS esclarece:
HISTÓRICO DA AÇÕES
O SINPEF/RS e o SINPOFESC ajuizaram em 2011, em seus respectivos Estados, ações a fim de buscar o reconhecimento do direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia de receber a diferença de 30% entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram, com a devida correção.
SINPOFESC: A ação do SINPOFESC teve início do cumprimento de sentença em 2021, quando se verificou que, a partir das recentes decisões do STJ à época, tornou-se viável a execução de ações coletivas sem limitação territorial. Diante disso, conforme divulgado no Comunicado nº 008/2021-JUR/FENAPEF, houve um chamamento para os policiais federais de todo o país apresentarem a documentação necessária.
Durante o andamento do cumprimento de sentença, muitos servidores de outros estados receberam o valor através da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Contudo, a AGU começou a impugnar as execuções dos servidores que não estavam lotados no âmbito da base territorial de SC.
Dessa forma, diante da repercussão geral, as ações foram até o STJ para pacificar o tema nº 1130, havendo o entendimento consolidado de que “a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora”.
SINPEF/RS: Enquanto a ação do SINPOFESC tramitava, a ação do SINPEF/RS estava aguardando o julgamento do STJ, pois tinha sido julgada improcedente no 1º e 2º grau (TRF4), sob o fundamento da prescrição anual. O STJ julgou procedente o Recurso interposto pelo SINPEF/RS, reformando as decisões anteriores. Assim, o processo retornou à primeira instância em 2023, para cumprimento de sentença.
O Sindicato também requereu administrativamente fichas financeiras para subsidiar os cálculos, sendo negado pela PF, motivo pelo qual o Sindicato teve que requerer judicialmente a apresentação dos documentos necessários à propositura dos respectivos cumprimentos de sentença.
Na ação, foi juntada uma relação de mais de 400 beneficiários. Por outro lado, a AGU juntou de forma aleatória uma lista com aproximadamente 120 beneficiários. Cumpre registrar que não é a AGU que define quem deverá ser ou não beneficiário da ação.
Em relação à legitimidade para requerer o cumprimento de sentença, esclarecemos já está sendo feita a análise dos sindicalizados que irão se beneficiar. O Jurídico do SINPEF/RS não medirá esforços para que todos recebam.
A fim de delinear a melhor forma de cumprimento da sentença, foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 07.08.2025.
PARA ENTENDER MELHOR:
QUEM TEM DIREITO À AÇÃO DO SINPEF/RS?
Os integrantes da categoria e sindicalizados ao SINPEF/RS que fizeram curso de formação de 25 de fevereiro de 2006 até 17 de junho de 2014.
POR QUE A DATA SE LIMITA A ESSE PERÍODO?
A ação foi ajuizada em 24/02/2011 e retroage 5 anos. O Decreto-Lei n. 2.179/1984 foi revogado em 18/06/2014, razão pela qual o pagamento dos 80% (oitenta) por cento da remuneração inicial do cargo apenas pode ser garantido nas hipóteses em que os cursos de formação tenham sido realizados até a data de sua revogação, e, portanto, até 17 de junho de 2014.
COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM ENCAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO PARA A AÇÃO DE SANTA CATARINA/SC?
Como divulgado para alguns servidores, pelo dr. Francis, patrono da ação, há possibilidade de recorrer ao STF, sendo:
(a) Recorrer
Riscos: chances ainda reduzidas, possibilidade de aumento dos honorários, maior tempo de tramitação e eventuais despesas adicionais.
Benefícios: manutenção da discussão até decisão final do STF sobre o Tema, possibilidade de êxito caso o STF reforme o entendimento do STJ.
(b) Não recorrer
Processo se encerra de forma definitiva.
Honorários de sucumbência permanecem exigíveis e poderão ser executados pela União.
Ausência de novas despesas processuais; todavia, eventual cobrança poderá incluir correção monetária e encargos legais.
HAVERÁ LITISPENDÊNCIA PARA QUEM DESISTIR DA AÇÃO DE SC E FICAR NA AÇÃO DO RS?
Em caso de desistência e não havendo julgamento do mérito, PODERÁ SER POSSÍVEL executar pelo SINPEF/RS.
O QUE DEVO FAZER AGORA?
Quem tem ação em SC, deverá informar o advogado Francis se tem interesse de recorrer ou desistir.
Aos demais, no momento, se faz necessário aguardar as diretrizes decorrentes da audiência de conciliação, aprazada para 07.08.
O Jurídico do SINPEF/RS permanece à disposição para maiores esclarecimentos.