▶️ A Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, também chamado de per capita, somente será devida a partir do requerimento pelo SOUGOV.BR, sem a possibilidade de retroagir à data anterior ao requerimento, mesmo que já tenham sido feitos pagamentos anteriores ao plano de saúde.
▶️ O valor do ressarcimento é calculado considerando a faixa salarial e de idade do servidor. No caso do per capita aos dependentes, o cálculo leva em consideração a remuneração do servidor e a idade do dependente.
▶️ Para cadastrar, acesse o SouGov no bloco de “Solicitações” da tela inicial clique no ícone “Saúde Suplementar” e depois na opção “Cadastrar Assistência a Saúde”.
▶️ Toda e qualquer alteração (inclusões ou exclusões de dependentes) ou mudança de plano deve ser informada através de novo requerimento, sob pena de não ser recebido o reembolso. Nesses casos, acesse o SouGov no bloco de “Solicitações” da tela inicial, clique no ícone “Saúde Suplementar” e, posteriormente, em “Alterar/Recadastrar Plano”.
▶️ O encerramento de plano de saúde também deve ser informado, sob pena do titular ter que reembolsar ao erário os valores de per capita recebidos indevidamente a cada mês desde a exclusão do plano. Para encerramento, acesse o SouGov no bloco de “Solicitações” da tela inicial, clique no ícone “Saúde Suplementar” e depois em “Encerrar Plano”.
▶️ Somente é permitido ao servidor possuir um cadastro vigente de benefício de Assistência à Saúde Suplementar. Assim, para solicitar uma nova inclusão, em qualquer modalidade, deverá ser solicitado e deferido o encerramento do plano anterior vigente no sistema.
⚠️ Fique atento para evitar transtornos!
Qualquer dúvida, entre em contato através do WhatsApp (51)99415.62.71.